A edição do Diário Oficial da
União desta terça-feira (27) publicou Resolução 170/2014, do Conselho Nacional
dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as normas
gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos
Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A eleição, conforme deliberações anteriores
ocorrerá em outubro de 2015. A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro
de 2016, com mandato de quatro anos. No total, o país possui 5.946 conselhos
tutelares.
De acordo com a Ministra Ideli
Salvatti, dentre as principais mudanças em relação ao modelo anterior, està a
escolha direta e exclusiva por todos os eleitores dos municípios que desejarem
participar da votação. “Antes da
unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de acordo
com as regras instituídas por cada município. Com isso, muitas vezes os
conselheiros eram escolhidos de forma indireta”, explicou a Ministra.
Acesse a íntegra da Resolução
clicando Aqui!
Outra mudança importante, segundo
a Ministra, é a proibição de formação de chapas. Com a unificação, somente
serão aceitas candidaturas individuais. Ideli destacou ainda instituição de um
processo de formação dos Conselheiros. “Com o Processo em Data Unificadas, teremos condições de realizar um
processo nacional de formação simultânea dos conselheiros, uma vez que todos
tomarão posse no mesmo dia”, explicou.
Outra novidade é a exigência de
ensino médio para os candidatos às vagas. Anteriormente, os conselheiros
poderiam ter apenas o ensino fundamental. “Todo este processo resultará no
fortalecimento dos Conselhos Tutelares, que representa um ganho imediato para a
sociedade brasileira, que terá instituições de defesa dos direitos da criança e
do adolescente mais atuantes e estruturados”, afirmou o coordenador
geral da Politica de Fortalecimento de Conselhos, Marcelo Nascimento, da SDH/PR.
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