O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu seis recomendações - às secretarias de Educação do Estado e do Município do Natal, ao Conselho Estadual de Educação e a três escolas particulares de Natal - para que seja respeitada a legislação atual e não se imponha limites ao número de alunos especiais nas turmas escolares.
As recomendações, que têm como autor o procurador da República Victor Mariz, são todas decorrentes de Procedimento instaurado na Procuradoria da República, em virtude da informação de que um estudante, portador de limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula negada no 1º ano do Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.
Os colégios Henrique Castriciano, Nossa Senhora das Neves e Marista de Natal alegaram que atendem a um máximo de dois alunos por turma com comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com deficiência visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por parte dos educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em uma interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
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