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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

FIM DA EXIGÊNCIA DE EXTINTOR DE INCÊNDIO EM CARRO PASSA A VALER.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) nova resolução que torna facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa, como o órgão já havia adiantado na quinta-feira (17).

O fim da obrigatoriedade do extintor para carros entra em vigor imediatamente com a publicação e a decisão gerou reclamações de quem comprou o extintor do tipo ABC, que era previsto para ser obrigatório a partir de 1º de outubro.
A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
Caso os usuário optem por utilizar extintor nestes veículos, o item de segurança deve ser do tipo ABC a partir de 1º de outubro, informa o Contran.

*G1

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