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quinta-feira, 17 de maio de 2018

ENTENDA QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM PERDEU O PRAZO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.


De acordo com informações do TSE, os eleitores que perderam o prazo dado pela Justiça Eleitoral para realizar sua inscrição eleitoral, transferência ou atualização dos dados do título eleitoral estão com a situação irregular e não poderão votar nas eleições gerais 2018; além de estarem sujeitos à multa e algumas restrições. Por lei, o cadastro eleitoral em todo território brasileiro permanece suspenso até o período posterior ao pleito; qualquer atualização somente poderá ser feita com a reabertura, no dia 05 de novembro de 2018. O prazo para regularização do título e cadastro eleitoral foi encerrado no dia 09 de maio.

O eleitor que tem 18 anos (ou completará até a data da votação) e não tirou o título eleitoral, o eleitor que nunca procurou a Justiça Eleitoral para realizar a biometria ou, ainda, o eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas em três turnos consecutivos terão uma série de consequências que vão além da impossibilidade de votar neste ano e do cancelamento do título (para os dois últimos casos). 

Uma vez que a pessoa está com a situação irregular, ela precisa pagar uma multa e também não poderá obter uma Quitação Eleitoral, gerando as seguintes consequências: Não poderá obter passaporte nem carteira de identidade; Poderá não receber salário de função ou emprego público; Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa estatal; Ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Valores das multas: 

A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral. É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem. As pessoas que estão com até duas ausências injustificadas têm até o dia 06 de junho de 2018 para procurar a Justiça Eleitoral e pagar a sua multa.

Entenda quais são os casos que levam ao Cancelamento de Título: 

O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, dispondo de documento oficial com foto, comprovante de residência (atual) e do título eleitoral - se o tiver.

Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9 de maio para fazê-lo. É importante ressaltar que o cadastro biométrico foi realizado em todos os municípios do Rio Grande do Norte desde o ano de 2008. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como na situação anterior, para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir de novembro, com os documentos exigidos (bem como o comprovante de quitação da multa, se houver).

Segunda via do título 

O eleitor pode baixar, gratuitamente e a qualquer tempo, a via digital do título por meio aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store, podendo utilizá-la no dia da eleição. Caso deseje tirar a segunda via de papel, para o caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar até 10 dias antes do pleito; basta ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

Votação 2018 


Nas Eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno – se houver – no dia 28 de outubro.

Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

Via Política Pauferrense.

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