O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) orientou a Prefeitura de Almino Afonso que se abstenha da prática de nepotismo na contratação de servidores para cargos de confiança e qualquer cargo de livre nomeação. A Promotoria de Justiça da comarca recomendou expressamente ao prefeito que exonere especificamente dois parentes que ocupam cargos de natureza política. Confira neste link: AQUI.
Ainda devem ser exoneradas outras pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores. Se houver caracterização de nepotismo cruzado, a recomendação é exonerar também – casos de relação de parentesco com o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do poder judiciário e membros do Ministério Público.
O MPRN ainda orientou outras medidas a serem tomadas pela Prefeitura, como passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante do respectivo Poder ou de outro Poder – e ainda com detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder.
Após o prazo fixado de 30 dias para a Prefeitura proceder às exonerações, deverão ser encaminhadas para Promotoria de Justiça as cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual realizados, além da folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de julho de 2018.
Com o objetivo de implementar o controle social, o MPRN também determinou a ampla divulgação nos meios de comunicação locais o teor da recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil indicar, após findo o prazo concedido, as situações de nepotismo persistentes.
Ainda devem ser exoneradas outras pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município, vereadores. Se houver caracterização de nepotismo cruzado, a recomendação é exonerar também – casos de relação de parentesco com o governador do estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do poder judiciário e membros do Ministério Público.
O MPRN ainda orientou outras medidas a serem tomadas pela Prefeitura, como passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante do respectivo Poder ou de outro Poder – e ainda com detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder.
Após o prazo fixado de 30 dias para a Prefeitura proceder às exonerações, deverão ser encaminhadas para Promotoria de Justiça as cópias dos atos de exoneração ou rescisão contratual realizados, além da folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de julho de 2018.
Com o objetivo de implementar o controle social, o MPRN também determinou a ampla divulgação nos meios de comunicação locais o teor da recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil indicar, após findo o prazo concedido, as situações de nepotismo persistentes.
Via Política Pauferrense.
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