O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação de ex-prefeito de Alexandria, Alberto Maia Patrício de Figueiredo, ao pagamento de seis vezes o valor da última remuneração recebida como gestor – acrescida de juros de 1% ao mês. A penalidade imposta de multa civil é decorrente de o acusado ter praticado ato de improbidade administrativa.
O juízo de Direito de Alexandria também atendeu ao pedido do MPRN na ação civil pública e proibiu o ex-gestor Alberto Patrício de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (mesmo que seja via pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário). O impedimento vale pelo prazo de três anos.
A investigação que ensejou a ação civil pública foi realizada pela Promotoria de Justiça de Alexandria, no âmbito de um inquérito civil instaurado para averiguar a contratação de servidores sem a realização de concurso público para a Prefeitura. Esse tipo de admissão fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
O órgão ministerial tomou conhecimento acerca de duas contratações irregulares por meio de um ofício recebido da vara do Trabalho de Pau dos Ferros. Ao término da investigação, ficou comprovada a prática inconstitucional entre 2005 e 2012, período em que o ex-prefeito administrou a cidade.
O juízo de Direito de Alexandria também atendeu ao pedido do MPRN na ação civil pública e proibiu o ex-gestor Alberto Patrício de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (mesmo que seja via pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário). O impedimento vale pelo prazo de três anos.
A investigação que ensejou a ação civil pública foi realizada pela Promotoria de Justiça de Alexandria, no âmbito de um inquérito civil instaurado para averiguar a contratação de servidores sem a realização de concurso público para a Prefeitura. Esse tipo de admissão fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.
O órgão ministerial tomou conhecimento acerca de duas contratações irregulares por meio de um ofício recebido da vara do Trabalho de Pau dos Ferros. Ao término da investigação, ficou comprovada a prática inconstitucional entre 2005 e 2012, período em que o ex-prefeito administrou a cidade.
Via Política Pauferrense.
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