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segunda-feira, 28 de maio de 2018

PREFEITURA DE RIACHO DE SANTANA-RN É OBRIGADA PELA JUSTIÇA FORNECER REMÉDIO A PACIENTE.

Foto/Reprodução.


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte através da Comarca de Pau dos Ferros-RN determinou a prefeitura de Riacho de Santana-RN conceder remédios que se trata de medicação de uso contínuo a uma munícipe. 

A decisão foi tomada pelo MM. Juiz de Direito em Substituição Legal Dr. Rivaldo Pereira Neto, da Comarca de Pau dos Ferros em um processo em que M.V.S moveu uma ação ordinária de obrigação de fazer contra ato do secretário municipal de saúde para pleitear o fornecimento gratuito dos medicamentos: Selozok 100mg (princípio ativo: succinato de metoprolol), Corticorten 20mg (princípio ativo: prednisona), Besilato de Anlodipino 10mg, , Clonazepan 25mg/ml e Acetato de Dexametasona, pelo prazo que se fizer necessário, e na quantidade conforme prescrição médica, necessário ao seu tratamento. 

Em caso de descumprimento da decisão Judicial o gestor responsável pela pasta da parte demandada poderá ser responsabilizado por infração criminal (art. 536, §3º do CPC) e por ato de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei n. 8.429/92), sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas previstas no art. art. 536, §1º do Código de Processo Civil, inclusive o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento da obrigação (conforme jurisprudência pacificada da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça) e a aplicação da multa pessoal de até vinte por cento do valor da causa na forma prevista no art. 77, IV c/c §2º, do Código de Processo Civil, devendo o Secretário Municipal de Saúde ser cientificado pessoalmente da presente decisão. 

“A concessão do medicamento tem por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196; 5º, caput; e artigo 1ª, III, da Constituição federal. A saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana, são bens que se inserem como princípios fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que devem prevalecer sobre quaisquer outro”.

Via NPRN.

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