A Juíza Federal Moniky Mayara
Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu decisão
liminar determinando a desobstrução das rodovias federais no Estado. Ela
atendeu pedido de liminar formulado pela Advocacia Geral da União.
Ela decidiu que as rodovias
federais que cortam o Rio Grande do Norte devem ser desobstruídas e, caso
necessário, seja usada força policial para o cumprimento. “Quanto ao perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação, o próprio óbice ao direito de ir e
vir criado pelos caminhoneiros grevistas por si só já demonstra a urgência
necessária para respaldar a concessão da medida liminar vindicada”, escreveu a
Juíza Federal na sua decisão.
O valor fixado de multa, em caso
de descumprimento, é de R$ 1.000,00 por hora.
Via Blog do Cobra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário