Com o novo decreto sobre posse de
arma, o cidadão que quiser comprar uma arma de fogo só precisa alegar a
necessidade e demonstrar que atinge os requisitos legais. À Polícia Federal,
caberá apenas deferir o pedido, e não decidir quem pode ter acesso às armas.
Terão
direito à posse quem mora em cidades consideradas muito violentas (mais de dez
homicídios por cem mil habitantes, segundo o decreto), quem mora em “área
rural”, servidores públicos e quem trabalha com serviços de segurança.
O decreto foi assinado sob a
justificativa de atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do
Desarmamento, de 2003. O referendo era para a entrada em vigor do artigo 35 do
Estatuto, que proibia a venda de armas e munições em todo o território nacional.
Com informações do Conjur via
Blog do JP.
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