As prestadoras de Serviço de
Comunicação Multimídia que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir a
partir de agora uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou
móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, 80% da velocidade
contratada pelo assinante.
Uma lei neste sentido de autoria
do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira
(PSDB) foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no
Diário Oficial do Estado esta semana. Há a possibilidade de aplicação de multa
em caso de descumprimento.
"Infelizmente, é prática
comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande,
mas, quando o serviço é contratado, constata-se que o serviço fornecido é muito
inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em
tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato
trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem
nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas, problema agora
solucionado", disse Ezequiel Ferreira.
Segundo a nova legislação, a
velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética
simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas
durante um mês.
Na hipótese da velocidade média
de conexão à internet estar abaixo de 80% da velocidade contratada pelo
assinante, a prestadora contratada deverá realizar o abatimento automático
referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no
valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte, observado o período da
reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor.
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