O Ministério Público Federal
(MPF) reiterou a defesa da implantação de duas Unidades de Acolhimento (UAs)
para pessoas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras
drogas em Mossoró. Desde 2017, o MPF cobra a abertura das unidades em ação
civil pública. Mesmo após quase 10 anos de regulamentação, além de uma liminar
e uma sentença judicial, o município ainda recorre da decisão.
Ao pedir que seja negado o
recurso da Prefeitura de Mossoró, o MPF destacou que o Ministério da Saúde
regulamentou a criação das UAs pelos municípios desde 2012, prevendo aporte
financeiro da União para custeio mensal.
Para o procurador da República
Fernando Rocha, “com a não implantação das Unidades de Acolhimento, o direito
da pessoa portadora de transtorno mental está sendo violado na medida em que
não está recebendo um tratamento de saúde consentâneo às suas necessidades e,
mais ainda, não está recebendo a devida atenção no tocante à reinserção na
família, trabalho e comunidade”.
Em decisão liminar de 2018, o
juiz Federal Orlando Donato Rocha defendeu que “é público e notório que Mossoró
sempre esteve no topo da lista de cidades em disseminação de drogas. Logo,
considerando essa realidade, é inaceitável que o município não conte com uma
rede estruturada de modo a prestar atendimento efetivo e condigno às pessoas
com necessidades decorrentes do uso e da dependência de drogas”.
Acolhimento – A criação das UAs
foi regulamentada pela portaria 121/2012 do Ministério da Saúde, com o objetivo
de “oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com
necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, em situação
de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento
terapêutico e protetivo”.
Entenda o caso – O Município de
Mossoró se enquadra no perfil para disponibilizar à população duas UAs, uma de
uso adulto e outra infantojuvenil, de acordo com a portaria do Ministério da
Saúde. Apesar de ter pactuado a implantação das duas unidades, após quase 10
anos elas nunca foram abertas.
Em dezembro de 2017 o MPF ajuizou
ação civil pública, cobrando a disponibilização das UAs para a população. Em
2018, decisão liminar determinou prazo de 90 dias para a implantação das
unidades. O município de Mossoró chegou a tomar providências para cumprimento
da decisão, mas não concluiu os trâmites.
Em abril deste ano, a sentença da
8a Vara da Justiça Federal no RN reiterou a liminar. A prefeitura de Mossoró,
então, apresentou recurso de apelação, alegando interferência indevida do
Judiciário na gestão pública. O MPF, no entanto, lembra que “o controle
jurisdicional das políticas públicas se constitui uma solução aplicável nos
casos de omissão, ainda que parcial, do Poder Público em efetivar direitos e
garantias previstos constitucionalmente”, como é o caso do direito à saúde.
A ação tramita sob o número 0802184-38.2017.4.05.8401.
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