Faltando menos de um mês para o início do ano
letivo nas escolas e faculdades, ainda existem pessoas com dúvidas sobre as
mensalidades para 2015, inadimplências e material didático escolar.
Por esta
razão, o Procon da Assembleia Legislativa, por meio de seus servidores, tem
passado orientações aos consumidores diariamente por telefone ou através do
atendimento presencial. O Procon funciona na avenida Jundiaí nº 481 de segunda
a sexta-feira, das 8h às 12h e através do telefone 3615-9000.
De acordo com o coordenador do órgão, Dari Dantas
Filho, as mensalidades são reguladas pela Lei Federal nº 9.870, de 23/11/1999 -
que dispõe sobre a cobrança em instituições de ensino pré-escolar, fundamental,
médio e superior.
Segundo Dari, 45 dias antes da matrícula, as escolas e
faculdades particulares devem expor o valor das mensalidades e condições de
pagamento. “A escola pode cobrar uma anuidade dividida em 13 vezes e as
universidades particulares podem cobrar a semestralidade. Mas o valor da soma das
parcelas não pode ultrapassar o valor total, ou seja, não pode haver, por
exemplo, planos de parcelamento com juros ou cobrança de outras taxas.”,
informou.
MATERIAL DIDÁTICO
Sobre o material didático pedagógico, Dari Dantas informou que a escola
não pode exigir produtos de uso coletivo, como papel higiênico ou álcool. Esse
tipo de material deve ser providenciado pela instituição de ensino. “Os
familiares só devem levar materiais de uso didático individual”, disse o
coordenador do Procon.
Nenhum comentário:
Postar um comentário