A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) irá permitir que os candidatos aos processos seletivos promovidos pela instituição realizem as inscrições pela internet. A medida é fruto de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que foi acatada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e pela reitora Ângela Paiva, no último dia 20. A universidade solicitou seis meses para adaptar seus sistemas.
A recomendação do MPF, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, nasceu de uma denúncia que apontou que a UFRN, em seus concursos para professor substituto, limitava-se a abrir inscrições presenciais. Tal limitação, confirmada pela própria universidade, feria o princípio constitucional de amplo acesso aos cargos públicos, ao dificultar a participação de interessados que morassem mais distante e não pudessem ir até o campus durante o período de inscrições.
"Sabemos que é muito comum candidatos das mais variadas localidades participarem de concursos públicos espalhados pelo país. Vedar as inscrições não presenciais viola também o princípio da competitividade. O instituto do concurso público, dado seu caráter eminentemente concorrencial, ampara-se no princípio da competitividade, previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.666/93, o qual determina que a Administração Pública não deve adotar providências ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade do processo seletivo", explica a procuradora da República.
Na hipótese de a inscrição por meio digital ser inviável, deve haver motivação expressa da autoridade administrativa, a qual deve ser tornada pública e constar do edital do concurso.
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