O Juiz da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Rivaldo Pereira Neto, em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (16), negou o pedido de liminar ajuizado pelo pré-candidato a prefeito, Valderi Idalino da Silva, que moveu uma Ação Popular (nº 0802327-88.2019.8.20.5108) contra o Município visando a suspensão da área privilegiada (FrontStage) que será implementada na 23ª edição da Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (FINECAP).
A decisão do magistrado foi proferida em meio a uma grande polêmica em torno do assunto, cujo ato administrativo foi explicado à exaustão pelo prefeito Leonardo Rêgo, deixando claro que o mecanismo adotado objetivava a arrecadação de ingressos para servir de suporte de receita para custeio das atrações mais caras da FINECAP 2019, inclusive, tendo o gestor deixado claro que, antes de optar pela ideia do FrontStage, refletiu muito sobre o impacto desta inovação no evento público junto com a sua equipe de trabalho.
Na decisão interlocutória, o juiz Rivaldo Pereira Neto destacou que a adoção de uma área reservada na FINECAP não afrontaria ao princípio da legalidade, detalhe: pelo fato de não existir qualquer norma legal que impusesse uma determinada forma de realização do referido evento. Ele ainda descartou a tese de bitributação alegada pelo autor da Ação Popular enfatizando que este fenômeno só ocorre quando se cobra mais de um tributo sob o mesmo fato gerador.
O Juiz ainda mencionou em sua decisão liminar que era descabido o argumento de que o FrontStage constituiria uma ofensa ao princípio da igualdade, sendo que o próprio magistrado explicou em suas argumentações que: "Todas as pessoas poderão participar da festa normalmente e apenas 5% da área total será destinada àqueles que se dispuserem a pagar, cujos recursos obtidos serão justamente destinados a cobrir o custo da contratação dos artistas de renome, na qual todos vão assistir, minimizando, ainda, o impacto financeiro aos cofres públicos."
Por fim, o juiz da 3º Vara da Comarca de Pau dos Ferros deixa claro que: "que não cabe ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo e impor seu ponto de vista em assuntos concernentes à gestão municipal. Se o modelo de festa adotado não é o melhor, não cabe a este Judiciário definir, sob pena de estar invadindo a esfera do administrador, modificando o mérito ou conteúdo do ato administrativo."
Desta forma, aconteceu como havíamos escrito neste espaço (em matéria anterior) que a referida Ação Popular, possivelmente, não lograria êxito em virtude da conhecida seriedade do Juiz Rivaldo Pereira Neto e, também, que uma possível decisão favorável à tese do pré-candidato Valderi Idalino acarretaria um impacto negativo ao andamento organizacional do evento e, consequentemente, à economia do município.
Portanto, o FrontStage está assegurado judicialmente à Finecap, e se somará a outros diversos mecanismos inéditos durante a realização da feira, que ajudarão o Município a custear os investimentos no evento, que é considerado um dos maiores do Rio Grande do Norte.
Sendo assim, Arnaldo Jabor tinha razão quando escreveu: "Galinha que persegue pato morre afogada."
A decisão do magistrado foi proferida em meio a uma grande polêmica em torno do assunto, cujo ato administrativo foi explicado à exaustão pelo prefeito Leonardo Rêgo, deixando claro que o mecanismo adotado objetivava a arrecadação de ingressos para servir de suporte de receita para custeio das atrações mais caras da FINECAP 2019, inclusive, tendo o gestor deixado claro que, antes de optar pela ideia do FrontStage, refletiu muito sobre o impacto desta inovação no evento público junto com a sua equipe de trabalho.
Na decisão interlocutória, o juiz Rivaldo Pereira Neto destacou que a adoção de uma área reservada na FINECAP não afrontaria ao princípio da legalidade, detalhe: pelo fato de não existir qualquer norma legal que impusesse uma determinada forma de realização do referido evento. Ele ainda descartou a tese de bitributação alegada pelo autor da Ação Popular enfatizando que este fenômeno só ocorre quando se cobra mais de um tributo sob o mesmo fato gerador.
O Juiz ainda mencionou em sua decisão liminar que era descabido o argumento de que o FrontStage constituiria uma ofensa ao princípio da igualdade, sendo que o próprio magistrado explicou em suas argumentações que: "Todas as pessoas poderão participar da festa normalmente e apenas 5% da área total será destinada àqueles que se dispuserem a pagar, cujos recursos obtidos serão justamente destinados a cobrir o custo da contratação dos artistas de renome, na qual todos vão assistir, minimizando, ainda, o impacto financeiro aos cofres públicos."
Por fim, o juiz da 3º Vara da Comarca de Pau dos Ferros deixa claro que: "que não cabe ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo e impor seu ponto de vista em assuntos concernentes à gestão municipal. Se o modelo de festa adotado não é o melhor, não cabe a este Judiciário definir, sob pena de estar invadindo a esfera do administrador, modificando o mérito ou conteúdo do ato administrativo."
Desta forma, aconteceu como havíamos escrito neste espaço (em matéria anterior) que a referida Ação Popular, possivelmente, não lograria êxito em virtude da conhecida seriedade do Juiz Rivaldo Pereira Neto e, também, que uma possível decisão favorável à tese do pré-candidato Valderi Idalino acarretaria um impacto negativo ao andamento organizacional do evento e, consequentemente, à economia do município.
Portanto, o FrontStage está assegurado judicialmente à Finecap, e se somará a outros diversos mecanismos inéditos durante a realização da feira, que ajudarão o Município a custear os investimentos no evento, que é considerado um dos maiores do Rio Grande do Norte.
Sendo assim, Arnaldo Jabor tinha razão quando escreveu: "Galinha que persegue pato morre afogada."
Fonte: Política Pauferrense.
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