Os municípios de Alexandria, Pilões e João Dias devem garantir o funcionamento de seus Conselhos Tutelares durante o período de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida é recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o documento também orienta sobre as responsabilidades dos conselheiros tutelares (Veja AQUI).
Para os prefeitos dos Municípios, a recomendação expressa que editem ou sigam Decreto Municipal (caso editado) que versa sobre o funcionamento desses órgãos através do sistema de rodízio presencial no órgão ou o de plantão não presencial/ trabalho remoto.
Pelo sistema de rodízio presencial, devem permanecer na sede um ou mais conselheiros para o atendimento dos casos urgentes, com suporte de alguém da equipe de apoio (como o motorista, por exemplo). Assim, devem realizar visitas domiciliares, quando necessário (com uso de máscaras, álcool em gel e demais cuidados sanitários). Os demais conselheiros ficam em casa, exercendo suas funções através do trabalho remoto
Já se optarem pelo sistema de plantão não presencial/trabalho remoto de todos os membros do colegiado, levando em consideração as características do Município, também deve ser disposto que os conselheiros tutelares devem se fazer presentes na sede do órgão tutelar quando forem demandados em casos urgentes ou emergenciais, com alguém da equipe de apoio (motorista, preferencialmente). Igualmente devem realizar visitas domiciliares quando necessário.
A população também precisa ser informada sobre o sistema de funcionamento do Conselho Tutelar de sua cidade, notadamente se tiverem optado pelo regime de trabalho remoto. Ao mesmo tempo, é de responsabilidade de cada Município fiscalizar se Conselho Tutelar está funcionando nos moldes estabelecidos no Decreto Administrativo a ser publicado.
Para os conselheiros tutelares, a recomendação ministerial indica que observem o Decreto Municipal publicado sobre o funcionamento do Conselho Tutelar durante o período de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia por Covid-19. Os integrantes dos órgãos devem registrar todos os atendimentos realizados nesse período, bem como das providências e medidas de proteção aplicadas aos casos concretos.
Os conselheiros ainda precisam estabelecer, se ainda não o fizeram, um calendário de reuniões ordinárias semanais do colegiado (que podem ser realizadas presencialmente ou virtualmente, por meio do uso aplicativos/ferramentas existentes), de acordo com o estabelecido no Regimento Interno. Essas reuniões se destinam à análise, discussão e tomada de decisões pertinentes aos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar, garantindo-se, sempre que possível, a presença de todos os membros, já que os conselheiros não podem tomar decisões de forma isolada, salvo aquelas de caráter emergencial durante o exercício do plantão.
Para os prefeitos dos Municípios, a recomendação expressa que editem ou sigam Decreto Municipal (caso editado) que versa sobre o funcionamento desses órgãos através do sistema de rodízio presencial no órgão ou o de plantão não presencial/ trabalho remoto.
Pelo sistema de rodízio presencial, devem permanecer na sede um ou mais conselheiros para o atendimento dos casos urgentes, com suporte de alguém da equipe de apoio (como o motorista, por exemplo). Assim, devem realizar visitas domiciliares, quando necessário (com uso de máscaras, álcool em gel e demais cuidados sanitários). Os demais conselheiros ficam em casa, exercendo suas funções através do trabalho remoto
Já se optarem pelo sistema de plantão não presencial/trabalho remoto de todos os membros do colegiado, levando em consideração as características do Município, também deve ser disposto que os conselheiros tutelares devem se fazer presentes na sede do órgão tutelar quando forem demandados em casos urgentes ou emergenciais, com alguém da equipe de apoio (motorista, preferencialmente). Igualmente devem realizar visitas domiciliares quando necessário.
A população também precisa ser informada sobre o sistema de funcionamento do Conselho Tutelar de sua cidade, notadamente se tiverem optado pelo regime de trabalho remoto. Ao mesmo tempo, é de responsabilidade de cada Município fiscalizar se Conselho Tutelar está funcionando nos moldes estabelecidos no Decreto Administrativo a ser publicado.
Para os conselheiros tutelares, a recomendação ministerial indica que observem o Decreto Municipal publicado sobre o funcionamento do Conselho Tutelar durante o período de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia por Covid-19. Os integrantes dos órgãos devem registrar todos os atendimentos realizados nesse período, bem como das providências e medidas de proteção aplicadas aos casos concretos.
Os conselheiros ainda precisam estabelecer, se ainda não o fizeram, um calendário de reuniões ordinárias semanais do colegiado (que podem ser realizadas presencialmente ou virtualmente, por meio do uso aplicativos/ferramentas existentes), de acordo com o estabelecido no Regimento Interno. Essas reuniões se destinam à análise, discussão e tomada de decisões pertinentes aos casos acompanhados pelo Conselho Tutelar, garantindo-se, sempre que possível, a presença de todos os membros, já que os conselheiros não podem tomar decisões de forma isolada, salvo aquelas de caráter emergencial durante o exercício do plantão.
Fonte: *Política Pauferrense.
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