O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) ampliou o prazo para a entrega da declaração de bens e rendimentos de
agentes públicos, em virtude do quadro de emergência em saúde pública
envolvendo o novo coronavírus (COVID-19). Os agentes públicos devem entregar a
declaração até o dia 31 de julho. Anteriormente, o prazo final era dia 31 de
maio.
Segundo os termos da resolução
09/2020, aprovada na sessão do Pleno desta quinta-feira (14), a remessa das
declarações de bens e rendimentos, a serem apresentadas pelas autoridades e
servidores públicos, pressupõe a anterior entrega da declaração à Receita
Federal brasileira, cujo prazo também foi prorrogado. Além disso, trata-se de
uma medida que visa minimizar os efeitos internos e externos decorrentes do
novo coronavírus, como também de reduzir os riscos de contaminação.
A declaração deve ser enviada através
do link: https://sispatri.tce.rn. gov.br/PaginasPublicas/login. aspx. O envio é
obrigatório para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos,
deputados e vereadores, além de membros e servidores do TCE, membros do
Ministério Público Estadual, secretários de estado e municípios, magistrados, e
ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas.
O Tribunal de Contas recebe as
declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da
evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado pela Corte de
Contas em 2016.
O combate ao enriquecimento
ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos é
disciplinado, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina
o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal
8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
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