O Decreto Municipal prevê que a
partir de 05 de maio de 2020, e por tempo indeterminado, torna-se obrigatório o
uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços
públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município.
Os estabelecimentos deverão
impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando
máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
Os estabelecimentos deverão
afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o
número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
O descumprimento do disposto
nesse decreto acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização
e Funcionamento – ALF –, além da responsabilização administrativa, civil e penal
nos termos da legislação vigente.
Via *PMSFORN.
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