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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

EMENDA CONSTITUCIONAL INCLUI ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DO ESTADO.


A partir desta quarta-feira (11) o Estado vai ter que incluir, progressivamente, o horário integral para os alunos da rede do ensino fundamental, na rede estadual, em Natal e no Interior. Isso é o que determina a Emenda Constitucional 17/2015, promulgada em sessão solene da Assembleia Legislativa realizada esta tarde.

A sessão foi presidida pela deputada Márcia Maia (PSB), autora da Proposta de Emenda que foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Legislativo. A Emenda acrescenta ao artigo 138 da Constituição do Rio Grande do Norte o inciso VIII que regula a opção pela Escola de Tempo Integral, como forma de resgatar a qualificação do processo educacional.

“O governo terá que oferecer os meios para a implantação progressiva do horário de tempo integral para os alunos do ensino fundamental. A medida vai manter a criança e o adolescente mais tempo na escola, com múltiplas atividades, evitando que fiquem na rua”, disse Márcia Maia, logo após a promulgação da Emenda.

A deputada disse ainda que espera estar dando uma contribuirão à educação para impulsionar o desenvolvimento do Estado, por meio do agente principal  que é a escola.


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