O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, emitiu uma recomendação direcionada aos proprietários de estabelecimentos comerciais no município de Água Nova para que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebidas alcoólicas.
Na Recomendação (Veja AQUI), o promotor Rodrigo Pessoa de Morais faz um alerta salientando que o descumprimento da orientação da Promotoria Pública poderá ensejar na incidência de crime previsto no art. 243 do ECA cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Detalhe: os proprietários ainda deverão fixar cartazes visíveis com a proibição expressa.
Por fim, o ilustre representante do Ministério Público mandou notificar aos Membros do Conselho Tutelar de Água Nova que, ao tomarem conhecimento da contravenção e/ou crime em tela, comuniquem o fato imediatamente ao Delegado de Polícia e/ou Policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco.
Na Recomendação (Veja AQUI), o promotor Rodrigo Pessoa de Morais faz um alerta salientando que o descumprimento da orientação da Promotoria Pública poderá ensejar na incidência de crime previsto no art. 243 do ECA cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Detalhe: os proprietários ainda deverão fixar cartazes visíveis com a proibição expressa.
Por fim, o ilustre representante do Ministério Público mandou notificar aos Membros do Conselho Tutelar de Água Nova que, ao tomarem conhecimento da contravenção e/ou crime em tela, comuniquem o fato imediatamente ao Delegado de Polícia e/ou Policiais locais, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco.
Via *Política Pauferrense.
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