O Ministério Público Federal
(MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que opina pela condenação da Pedreira
Potiguar Ltda., por danos materiais. A empresa é acusada de danificar as
rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, por frequentemente colocar em
circulação caminhões com excesso de carga. O caso será julgado pela Segunda
Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.
A empresa foi absolvida pela 5ª
Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que, ao julgar ação civil
pública proposta pelo MPF naquele estado, entendeu que o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) já prevê sanções adequadas para quem comete essa infração,
sendo desnecessário estabelecer nova penalidade por meio de decisão judicial. O
MPF/RN entrou com recurso para tentar reverter a sentença.
No parecer encaminhado ao TRF5, a
Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante
o Tribunal, argumenta que a empresa deve ser condenada. O fato de que o CTB
prevê multa e medidas administrativas para essa infração não impede que o
problema seja levado ao Judiciário quando se percebe que a norma de trânsito
não é suficiente para impedir que as infrações continuem a ser cometidas.
Inclusive, a Pedreira Potiguar já foi autuada 15 vezes por efetuar transporte
de carga com excesso de peso e negou-se a firmar um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o MPF, para corrigir administrativamente suas
irregularidades.
Confira a íntegra da manifestação da PRR5 clicando AQUI!
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