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sábado, 26 de março de 2016

MPF QUER CONDENAÇÃO DA EMPRESA PEDREIRA POTIGUAR POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR EXCESSO DE CARGA EM CAMINHÕES.


O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer em que opina pela condenação da Pedreira Potiguar Ltda., por danos materiais. A empresa é acusada de danificar as rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte, por frequentemente colocar em circulação caminhões com excesso de carga. O caso será julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.

A empresa foi absolvida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que, ao julgar ação civil pública proposta pelo MPF naquele estado, entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê sanções adequadas para quem comete essa infração, sendo desnecessário estabelecer nova penalidade por meio de decisão judicial. O MPF/RN entrou com recurso para tentar reverter a sentença.

No parecer encaminhado ao TRF5, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, argumenta que a empresa deve ser condenada. O fato de que o CTB prevê multa e medidas administrativas para essa infração não impede que o problema seja levado ao Judiciário quando se percebe que a norma de trânsito não é suficiente para impedir que as infrações continuem a ser cometidas. Inclusive, a Pedreira Potiguar já foi autuada 15 vezes por efetuar transporte de carga com excesso de peso e negou-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, para corrigir administrativamente suas irregularidades.

Confira a íntegra da manifestação da PRR5 clicando AQUI!


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