O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor de que seja mantida a condenação de Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, ex-prefeita do município de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte.
Ela foi condenada, pela 5ª Vara da Justiça Federal naquele estado, por improbidade administrativa, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife. A apelação será julgada pela Primeira Turma da Corte.
Nos meses de maio e julho de 2005, durante a gestão de Liliane Barbalho (2005-2008), o município recebeu R$ 156.802,72, repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS). Os recursos, destinados à construção de sistemas de esgotamento sanitário, eram oriundos do Convênio n.º 517/2003.
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