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terça-feira, 19 de julho de 2016

MESMO ESTANDO LIBERADOS A PARTIR DA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (20), PARTIDOS DEVEM REALIZAR CONVENÇÕES SOMENTE NO FINAL DO PRAZO.


Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais deste ano podem realizar as convenções partidárias a partir da próxima quarta-feira (20) até o dia 5 de agosto. Mesmo assim, diversas siglas do Rio Grande do Norte estão planejando fazerem seus encontros somente no final deste prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. 

A justificativa por parte de alguns representantes de partidos é a de que podem ocorrer algumas mudanças no decorrer do prazo, seja no campo político ou jurídico, algo compreensível haja vista o clima de imprevisibilidade que envolve sobretudo as cidades com acirradas disputas eleitorais. 

Vale salientar que as regras para as convenções partidárias estão prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.455/2015. O prazo antigo determinava que as convenções deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição, mas com a reforma eleitoral ficou de 20 de julho a 05 de agosto.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo, que passou de 60 para 30 dias, para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos. 

As convenções partidárias de caráter não eleitoral podem ocorrer a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. As atas devem ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

Fonte: Política Pauferrense.


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