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sexta-feira, 29 de julho de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA QUE POLÍCIA DE TRÂNSITO NÃO MULTE CARROS COM FARÓIS APAGADOS.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual se abstenha de aplicar multas a motoristas que trafeguem em vias públicas com faróis apagados. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Sílvio Brito, abrange as rodovias que cortam as áreas urbanas das cidades de MartinsSerrinha dos Pintos e Antônio Martins, todas no Alto Oeste potiguar. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Sílvio Brito lembra que cabe ao MP "a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis" e que compete ao MP "expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública".
Para o promotor de Justiça, a medida deve ser adotada porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens". Além disso, de acordo com o documento, "ao ingressar no perímetro urbano, assim caracterizado pela presença de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a rodovia perde a natureza de 'via rural'".
Sílvio Brito recomenda ainda que os diretores do Detran e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) que sinalizem, "por meio de placas, o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, que integram esta comarca, apondo nas placas, se possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da zona urbana".
Do *G1 RN.

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