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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

DEPUTADOS ESTADUAIS DO RN APROVAM MODIFICAÇÃO NO FUNDO FINANCEIRO E O FUNDO PREVIDENCIÁRIO (FUNFIRN).


Com 14 votos a favor e 3 contra, os deputados aprovaram o Projeto de Lei que modifica o Fundo Financeiro e o Fundo Previdenciário do Estado (FUNFIRN). Uma emenda parlamentar foi apresentada pela Casa ao Projeto do Governo que altera a Lei Complementar Estadual 526 de 18 de dezembro de 2014. Com a nova redação, “os recursos do Fundo Previdenciário do Rio Grande do Norte, apurados e revertidos, terão escrituração contábil inserida e vinculado ao Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN)”.

Os deputados estenderam o prazo de carência para o Governo começar a devolução dos recursos a partir de fevereiro de 2020. No projeto original, a devolução seria a partir de dezembro de 2018. Outra modificação é o encurtamento do prazo limite para novas retiradas ao fundo. Anteriormente o Governo poderia utilizar recursos do fundo até 2018, agora, com a nova redação, os saques só serão permitidos até fevereiro de 2017.

O assunto foi debatido em plenário pelos deputados. Getúlio Rêgo (DEM) falou da situação financeira do Estado. “Temos que tomar uma decisão madura para democratizar uma posição que diz respeito ao capital de outras pessoas”. José Dias (PSDB), designado relator da matéria, justificou constitucionalmente a mensagem encaminhada pelo Governo.

Fernando Mineiro (PT), Hermano Morais (PMDB) e Álvaro Dias (PMDB) declararam voto contrário ao projeto. O líder do Governo, Dison Lisboa (PSD) explicou que o dinheiro servirá para pagar aposentados e pensionistas. “Dessa forma, o Governo conseguirá manter em dia o pagamento dos inativos e ainda desafogar as contas para manter em dia a folha de pagamento e as aplicações nas áreas essenciais, como saúde e segurança”, afirmou.

FUNFIRN 

A Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014 vinculou  todos os agentes públicos ao Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), estruturado em regime de repartição simples. O fundo é caracterizado pelo custeio dos benefícios dos aposentados e pensionistas atuais e pelos segurados que ainda estão na ativa, em sintonia com o constitucional “princípio da solidariedade.


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