Foi publicada nesta semana, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, a Lei Municipal nº 452, de 23 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Encanto. O que significa que, a partir de agora, as equipes de Vigilância Sanitária passam a trabalhar consoante a nova legislação, em um desvelo às questões ambientais e de saúde.
O código foi sancionado pelo prefeito Atevaldo Nazário, após ser aprovado pela Câmara de Vereadores. Ele regula os direitos e deveres relacionados ao bem-estar coletivo e individual dos cidadãos, sendo suplementar às legislações federal e estadual.
Dentre outros pontos, o documento, disponível para consulta no diário da última quarta-feira, 25, dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Saúde e as normas para concessão da licença sanitária, a qual deve contemplar todos os estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização.
A Lei é aplicada aos locais de saúde e de interesse da saúde. Para estes últimos, como salões de beleza e armazéns, o código sanitário exige, por exemplo, que sejam “mantidos em perfeitas condições de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar a existência de focos de insalubridade em seu ambiente interno e externo e deverão ser objetivo de desratização, desinsetização e manutenções periódicas”.
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