O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Comarca de Alexandria, condenou o ex-prefeito daquele Município, Nei Moacir Rossatto de Medeiros, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação de servidores sem o respectivo concurso público.
Com isso, Nei Rossatto sofre as sanções de: Perda da função pública que atualmente ocupar; Suspensão dos direitos políticos por quatro anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, à luz do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992, pelo prazo de três anos.
Além disso, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de trinta vezes a última remuneração de prefeito Municipal de Alexandria percebida por Nei Rossatto à época dos fatos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Alexandria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei 8.429/1992.
A condenação resulta de uma ação de improbidade administrativa (Processo nº 0000741-91.2008.8.20.0110) ajuizada pelo Ministério Público contra Nei Moacir Rossatto de Medeiros, onde consta que, entre os anos de 2001 e 2004, foi prefeito de Alexandria e realizou contratações de servidores sem o respectivo certame público e em inobservância às normas que regem as contratações temporárias.
Confira mais informações na página do TJ/RN, clicando AQUI.
Com isso, Nei Rossatto sofre as sanções de: Perda da função pública que atualmente ocupar; Suspensão dos direitos políticos por quatro anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, à luz do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992, pelo prazo de três anos.
Além disso, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de trinta vezes a última remuneração de prefeito Municipal de Alexandria percebida por Nei Rossatto à época dos fatos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Alexandria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei 8.429/1992.
A condenação resulta de uma ação de improbidade administrativa (Processo nº 0000741-91.2008.8.20.0110) ajuizada pelo Ministério Público contra Nei Moacir Rossatto de Medeiros, onde consta que, entre os anos de 2001 e 2004, foi prefeito de Alexandria e realizou contratações de servidores sem o respectivo certame público e em inobservância às normas que regem as contratações temporárias.
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*Política Pauferrense.
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