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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

ATENÇÃO GESTORES: MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017.


Está aberto o prazo para cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular. Os responsáveis pelos Fundos devem enviar as informações até o dia 11 de outubro. Os Municípios já podem preencher o formulário (Clique AQUI).

A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal do Brasil (RFB) para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2018. Os Municípios que já fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e, não têm informações para atualizar, estão dispensados de refazer o procedimento.

Caso seja necessário fazer alguma retificação, o documento deve ser enviado para o endereço: conanda@sdh.gov.br. Vale salientar que os fundos municipais devem ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa.

Também é obrigatório no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.

Sobre a dedução 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas PF ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido.

Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.

Os recursos destinados e captados por meio das doações aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cmdca).

Fonte: *Política Pauferrense.

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