O Pleno do Tribunal regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte incluiu na pauta de julgamento da sessão desta
quinta-feira (28), o processo que pede a cassação da chapa Rafaela Carvalho e
de seu vice Elias Raimundo, ambos do PMDB, prefeita e vice-prefeito do
município de Água Nova/RN.
A cassação já foi referendada
pelo representante do Ministério Público da 65ª Zona Eleitoral a qual o
município é subordinado, pelo juiz da referida comarca, Oswaldo Cândido de Lima
Júnior, já tem o parecer favorável do Ministério Público Estadual e agora será
julgado pelo pleno do TRE/RN.
A Cassação é defendida tanto pelo
candidato adversário nas últimas eleições Ronaldo Souza, através de sua
assessoria jurídica, como também pelo Ministério Público.
A prefeita Rafaela Carvalho está
governando o município por força de uma liminar que poderá cair caso a cassação
será referendada pelo TRE.
No dia 01 de outubro do ano
passado, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia civil,
cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova,
Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar.
A ação culminou com a apreensão de farto material com evidências da captação
ilícita de votos, fato que resultou na Ação de Investigação da Justiça
Eleitoral (Aije).
A captação ilícita de sufrágio
(compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do
diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de
dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades),
com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
*Política na Pauta via Blog do JP.
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