Plenário da Câmara |
Dispositivo - Ante o exposto, indefiro a segurança liminar requerida na inicial pelo Município de São Francisco do Oeste/RN e outro em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN - Valcí Severiano Silva, negando o pedido de imediata realização de sessão extraordinária na referida Câmara ou mesmo a inclusão compulsória em pauta para votação do projeto de Lei nº 020/2012, em razão da não comprovação dos requisitos indispensáveis ao deferimento desse pedido liminar.
NOTA DO BLOG - Muito bem, vamos preservar a nossa História e a Bandeira do município, um símbolo marcante para todos oestanos, que foi planejada e desenhada com o objetivo de retratar as nossas origens.
Fonte: TJRN
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