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quinta-feira, 7 de junho de 2012


INDECISÃO »NOME DE NOVO DESEMBARGADOR DO TJRN FICA PARA A PRÓXIMA SEMANA
A indecisão continua. A pedido do desembargador Saraiva Sobrinho ficou para a sexta-feira da semana que vem a decisão do pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN) sobre quem poderá indicar o substituto do desembargador Caio Alencar, que se aposentou da magistratura no dia 30 de maio.
Como a vaga de Alencar é pertencente ao Quinto Constituicional - dispositivo da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas em uma corte de desembargadores para representantes do Ministério Público Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil - existe a dúvida sobre qual órgão terá direito à próxima indicação.

A corte potiguar é composta por 15 desembargadores, o que deixa três vagas para o Quinto Constitucional, que estão ocupadas atualmente apenas pela presidente do TJ-RN Judite Nunes, que assim como Caio Alencar foi indicação do MP-RN, e pelo corregedor geral de Justiça Cláudio Santos, indicado pela seccional potiguar da OAB.

A dúvida existente no pleito é principalmente a respeito de quem irá ocupar a vaga: MP ou OAB. Existem decisões em instâncias judiciais superiores que rezam pela paridade na ocupação de vagas.

A OAB, que pleiteia oficialmente a vaga na corte, justifica que desde 1997, com a posse de Judite Nunes, até o fim do mês passado a maioria dentro do Quinto era do MP, sendo a próxima indicação de responsabilidade da Ordem dos Advogados. Já outras fontes do direito apontam pela alternância na indicação seguida, o que deixaria a vaga sob indicação do Ministério Público, já que a escolha do desembargador Cláudio Santos, vindo da OAB, foi a última registrada dentro do Quinto Constitucional.


Questionamentos

Junto com o pedido de adiamento, o desembargador Saraiva Sobrinho levantou questionamentos sobre a possibilidade dos juízes que atualmente substituem alguns dos desembargadores - uns de férias e outros, como Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, afastados por indícios de participação no esquema de desvio de verba na Divisão de Precatórios - poderiam decidir sobre o caso. Durante a sessão de ontem do Pleno do TJ-RN, Sobrinho pediu mais tempo para poder estudar a questão.

A presidente Judite Nunes deferiu o pedido e os desembargadores Moura Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia, Zeneide Bezerra e os juízes substitutos Assis Brasil, Fátima Soares e Tatiana Sokoloski acompanharam o voto da presidente. Já os desembargadores Aderson Silvino, Expedito Ferreira e João Rebouças, além da desembargador em substituição Berenice Capuxu, indeferiram o pedido. Arthur Bonifácio Cortez, desembargador em substituição, se absteve do voto.

Caso o TJ decida na próxima semana pelo direito da OAB indicar a pessoa que irá indicar o futuro ocupante da vaga deixada por Caio Alencar, o processo deverá ser iniciado dentro da própria Ordem, com uma eleição interna.

No pleito todos os advogados com cadastro regular no órgão terão direito à voto e do sufrágio sai uma lista com seis nomes. A listagem é posta para votação no TJ-RN, onde os 14 desembargadores, em votação secreta, apontam, cada um, dois nomes. Deste segundo pleito sai uma outra lista, desta vez com os três mais votados, que terão seus nomes levados à governadora Rosalba Ciarlini. A chefe do executivo será a responsável pela nomeção do novo ou nova integrante da Corte do TJ-RN.

Se a instituição que for preterida da escolha do pleno do Tribunal de Justiça achar que não concorde com a decisão poderá recorrer judicialmente. Tanto o Ministério Público como a OAB-RN já demonstraram interesse em "brigar" pela vaga. Caso a disputa judicial seja confirmada, a vaga deverá ser preenchida de forma temporária por um juiz substituto. O artigo 64 do Regimento Interno do TJ-RN diz que "Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Desembargador, será convocado, imediatamente, um juiz de terceira entrância para ocupar a vaga, provisoriamente, até a posse do novo membro escolhido para ocupá-la"
Paulo Nascimento, do Diário de Natal

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