EM DECISÃO INÉDITA, TJ CONVERTE EM CASAMENTO UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
Publicado em Justiça
Unânimes, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram pela conversão em casamento a união estável de um casal homoafetivo - não informa de se homens ou de mulheres – que já convive há quase uma década.
É o primeiro caso na história da jurisprudência potiguar.
O pedido foi negado em primeira instância, os autores recorreram à segunda instância e obtiveram sucesso.
Juíza convocada, a relatora Sulamita Pacheco discorreu: – “Pensar de modo diferente é o mesmo que fomentar insegurança jurídica a estas situações (dirimidas pelos Guardiões Máximos Constitucional e Infraconstitucinal), afrontar a dignidade da pessoa humana, discriminar preconceituosamente o optante pelo mesmo sexo, vilipendiar (desrespeitar) os princípios da isonomia e da liberdade, e retirar da família constituída pelo casal homoafetivo a proteção Estatal arraigada na Carta Magna, reduzindo-a a uma subcategoria de cidadão e conduzindo-a ao vale do ostracismo”.
Citou o romance ‘Ressurreição’, de Machado de Assis: – “Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar””.
Fonte: Abelhinha
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