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quinta-feira, 23 de agosto de 2012


EM DECISÃO INÉDITA, TJ CONVERTE EM CASAMENTO UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

Publicado em Justiça
Unânimes, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram pela conversão em casamento a união estável de um casal homoafetivo - não informa de se homens ou de mulheres – que já convive há quase uma década.
É o primeiro caso na história da jurisprudência potiguar.
O pedido foi negado em primeira instância, os autores recorreram à segunda instância e obtiveram sucesso.
Juíza convocada, a relatora Sulamita Pacheco discorreu: – “Pensar de modo diferente é o mesmo que fomentar insegurança jurídica a estas situações (dirimidas pelos Guardiões Máximos Constitucional e Infraconstitucinal), afrontar a dignidade da pessoa humana, discriminar preconceituosamente o optante pelo mesmo sexo, vilipendiar (desrespeitar) os princípios da isonomia e da liberdade, e retirar da família constituída pelo casal homoafetivo a proteção Estatal arraigada na Carta Magna, reduzindo-a a uma subcategoria de cidadão e conduzindo-a ao vale do ostracismo”.
Citou o romance ‘Ressurreição’, de Machado de Assis: – “Cada qual sabe amar a seu modo; o modo pouco importa; o essencial é que saiba amar””.
Fonte: Abelhinha

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