O Governo do Estado tem alegado momento de grave crise financeira e orçamentária, no entanto não adotou nenhuma das medidas constitucionalmente previstas para a diminuição de despesa com pessoal; como redução de cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis; extinção de cargos e funções; extinção de órgãos públicos; nem implementou o abate teto na folha de pagamento, conforme autorizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante desse quadro, o Ministério Público decidiu investigar possíveis irregularidades na execução orçamentária do Governo, principalmente quando o Estado atrasa o pagamento de parte dos servidores públicos e deixa de adotar providencias legais previstas para redução de gastos.
A Portaria nº 45/2013 instaura Inquérito Civil Público para apurar as reais condições da crise financeira, uma vez que o Governo do Estado alega frustração de receita, mas no seu Portal da Transparência consta a informação de que a arrecadação do mês superou em quase R$ 200 milhões a folha de pagamento do Estado.
Entre as diligências iniciais o MPRN solicitou à Superintendência do Banco do Brasil informações sobre os saldos existentes na data de 30 de setembro de 2013 em todas as contas de titularidade do Estado do Rio Grande do Norte; e se há registro de alguma aplicação financeira realizada pelo RN durante os meses de setembro e outubro de 2013.
À Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado, o MPRN requisitou informações referentes à existência de contas bancárias em outros bancos; e se está sendo feito, mês a mês, o provisionamento do 13º salário dos servidores públicos.
Além disso, como forma de investigar melhor o quadro financeiro do Estado, o MPRN solicitou ao Secretário de Estado de Tributação para que, no prazo de 10 dias úteis, informe os valores totais arrecadados a títulos de ICMS pelo Estado do Rio Grande do Norte, mês a mês, de janeiro a outubro de 2013, devendo constar do relatório se as metas fiscais foram alcançadas.
Esse é um esforço do Ministério Público para entender a atual suposta crise financeira e buscar alternativas para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e proporcionais, destacando-se, principalmente, a parcela de responsabilidade do Executivo Estadual na gestão e execução responsável do orçamento público.
OUTRA INVESTIGAÇÃO
Nesse mesmo sentido, o MPRN instaurou, ainda, outra investigação. Dessa vez diz respeito à informação prestada pelo Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, de que o Tribunal de Justiça do RN teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, a irregularidade teria se dado quando o TJRN deixou de contabilizar, nos anos de 2011 e 2012, para o cálculo da despesa com pessoal, débitos judiciais de competências anteriores ao exercício da apuração. Com isso, não ficou claro nos demonstrativos de despesas do TJRN quais os valores das despesas com pessoal decorrente de decisão judicial que estão sendo repetidos por mais de um exercício.
Assim, o MPRN quer saber do TJRN quais os valores pagos com despesa de pessoal decorrente de decisão judicial, no período de janeiro de 2007 a agosto de 2013; e quais os valores que foram acumulados e repetidos na rubrica despesa de pessoal decorrente de decisão judicial sem a observância da regra de exclusão anual prevista no artigo 19, §1º, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.
Via Política Pauferrense.
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