OUÇA A RÁDIO METAMORFOSE FM - 104,9 MHZ.

sexta-feira, 14 de março de 2014

A 1ª VARA CÍVEL NEGA MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR DE SÃO FRANCISCO DO OESTE.


A 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN, indeferiu nesta sexta-feira (14), o pedido de mandado de segurança impetrado pelo Servidor Público Daniel Leite de Freitas em face de Antônia Gildene Costa Barreto, Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN.

Estando as partes  devidamente qualificadas nos autos. O Servidor pedia a sua reintegração imediata ao cargo de Auxiliar de Secretaria.

A decisão do indeferimento do servidor foi da Juíza de Direito, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira.

Veja os dados do Processo:

Processo:
0100535-81.2014.8.20.0108 Julgado
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
Reintegração
Local Físico:
13/03/2014 00:00 - Gabinete do Juiz - DESPACHO - LIMINARES
Distribuição:
Sorteio - 12/03/2014 às 14:33
1ª Vara Cível - Pau dos Ferros
Valor da ação:
R$ 724,00


Partes do Processo
Impetrante: 
Daniel Leite de Freitas
Advogado: Jose Osman de Carvalho 

Impetrada: 
Antonia Gildene Costa Barreto - Prefeita Municipal de São Francisco do Oeste/RN e Outro




Informações: TJ/RN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário