A 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN, indeferiu nesta sexta-feira (14), o pedido de mandado de segurança impetrado pelo Servidor Público Daniel Leite de Freitas em face de Antônia Gildene Costa Barreto, Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN.
Estando as partes devidamente qualificadas nos autos. O Servidor pedia a sua reintegração imediata ao cargo de Auxiliar de Secretaria.
Estando as partes devidamente qualificadas nos autos. O Servidor pedia a sua reintegração imediata ao cargo de Auxiliar de Secretaria.
A decisão do indeferimento do servidor foi da Juíza de Direito, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira.
Veja os dados do Processo:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Reintegração
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Local
Físico:
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13/03/2014
00:00 - Gabinete do Juiz - DESPACHO - LIMINARES
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Distribuição:
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Sorteio
- 12/03/2014 às 14:33
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1ª Vara
Cível - Pau dos Ferros
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Valor
da ação:
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R$
724,00
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Partes
do Processo
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Impetrante:
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Daniel
Leite de Freitas
Advogado: Jose Osman de Carvalho |
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Impetrada:
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Antonia
Gildene Costa Barreto - Prefeita Municipal de São Francisco do Oeste/RN e
Outro
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Informações: TJ/RN.
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