O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, foi homenageado nesta quinta-feira (27), em Natal, pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), durante o I Congresso Norte-Nordeste de Defensores Públicos. A honraria foi concedida em reconhecimento ao empenho do deputado para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 247/2013) que determina a presença da Defensoria Pública em todas as comarcas brasileiras.
“Minha presença aqui ocorre num momento muito especial, pois, há apenas duas semanas, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC 247, importante reivindicação da categoria, refletindo o anseio da grande parcela da sociedade que necessita de assistência jurídica gratuita”, afirmou o deputado. A aprovação da matéria foi alcançada um ano após sua apresentação à Câmara dos Deputados e tramita no Senado com previsão de entrar na pauta de abril. “O Legislativo reconheceu, assim, o significado e o alto interesse público da proposta, compatível com o entendimento expresso pelos Constituintes na Carta de 1988”, continuou Henrique Alves.
O deputado reafirmou seu apreço pela Defensoria Pública. “A instituição é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”. O Mapa da Defensoria Pública no Brasil, publicado em 2013 pela ANADEP e o Ipea, apontou a falta de defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras. Em quatro estados a Defensoria Pública sequer estava efetivamente implantada.
A proporção recomendável é de um defensor público para 10 mil pessoas com rendimento até três salários mínimos. Menos de 5% das comarcas eram devidamente atendidas. No Rio Grande do Norte existe um defensor público para cada 62 mil habitantes e a proporção é de um defensor para cada 5 juízes ou promotores. São apenas 40 defensores em 9 das 64 comarcas. São elas: Natal, Caicó, Ceará-Mirim, Assu, Parnamirim, Nova Cruz, Pau dos Ferros, Nísia Floresta e Mossoró.O Estado precisa de, no mínimo, 100 defensores para atender a nova lei no prazo de 8 anos.
Esse estudo embasou boa parte da justificação da PEC 247. “Além dos números, talvez o mais contundente seja a constatação de que, na maioria dos lugares, a sociedade conta com o estado-juiz, conta com o estado- acusador/fiscal da lei, mas não conta com o estado-defensor para promover a defesa dos interesses jurídicos da grande maioria da população”, ressaltou Alves.
Assessoria de Imprensa.
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