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quinta-feira, 24 de abril de 2014

FRANCISCO DANTAS/RN: CANDIDATURA DE VANDEILTON BEZERRA PODERÁ SER IMPUGNADA POR, SUPOSTA, FRAUDE EM CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.

Vandeilton Bezerra e Ênio Monte poderão ter candidaturas impugnadas pela justiça eleitoral.

O clima começou a esquentar na eleição suplementar de Francisco Dantas. Isto é, ao menos no âmbito jurídico, já que até o momento não ocorreram mobilizações políticas no município. 

De acordo com informações repassadas à nossa página virtual, a Coligação "Unidos Para Avançar", que tem como candidata ao cargo de prefeito Maria Aparecida (DEM) e como candidato a vice-prefeito Anaximandro Lopes (DEM), ingressaram na 40ª Zona Eleitoral com uma ação de impugnação para cassar o registro de candidatura dos integrantes da Coligação "Unidos Por Francisco Dantas", que tem Vandeilton Bezerra (PTB) como candidato a prefeito e Ênio Monte (PMDB) como candidato a vice-prefeito.

Pelo que nos foi repassado (via e-mail), a assessoria jurídica dos candidatos DEMOCRATAS apontou diversas ilegalidades nas atas das convenções partidárias que homologaram a Coligação "Unidos Por Francisco Dantas" por não terem sido elaboradas conforme determina a lei eleitoral. Inclusive, há suspeitas de que somente a convenção do PTB tenha sido realizada realmente, tendo sua ata reaproveitada pelos demais partidos coligados para plagiar informações e, possivelmente, enganar a justiça eleitoral.

Também fomos informados da existência de um vídeo (anexado ao processo), cujo conteúdo comprovaria a, suposta, tentativa por parte dos candidatos Vandeilton Bezerra e Ênio Monte de burlar a lei para facilitar a oficialização de suas respectivas candidaturas. 

Porém, vale salientar que todas essas acusações elencadas na referida ação ainda serão apuradas e, consequentemente, julgadas pelo Juiz Eleitoral Dr. Rivaldo Pereira Neto (que está substituindo o Juiz Titular Osvaldo Cândido de Lima Júnior), cabendo a este blog apenas a tarefa de informar a população sobre as futuras movimentações deste processo e sem fazer juízo precipitado com relação ao mérito.

Aguardemos...

Clique nas imagens para visualizar em tamanho maior.

Fonte: Política Pauferrense.

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