O Ministério Público Federal
(MPF) encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
defendendo que seja mantida a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do
Norte, que condenou Francisco Pereira do Vale, ex-prefeito de Pureza (RN), e Aldia
Neuma Nascimento do Vale, sua filha, ex-secretária de finanças do município,
pelo desvio de verbas públicas federais, entre abril de 2003 e dezembro de
2004.
Os recursos eram destinados ao
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação
Fundamental de Jovens e Adultos (PEJA) – através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) – e ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE). Foram repassados pelo FNDE ao município de Pureza, no ano de
2004, pouco mais de R$ 110 mil, em valores da época.
Os ex-gestores receberam pena de
três anos e quatro meses de reclusão – substituída por prestação de serviço à
comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro)
– e recorreram ao TRF5 para tentar reverter a sentença, alegando que não houve
desvio de recursos em benefício próprio. O recurso será julgado pela Primeira
Turma do TRF5.
O ex-prefeito alegou ter feito um
empréstimo em seu próprio nome para efetuar o pagamento dos funcionários, tendo
utilizado os recursos do FNDE para quitar esse débito. Entretanto, não há
qualquer prova que confirme essa versão. Os autos apontam que cheques da conta
bancária destinada especificamente para o depósito das verbas repassadas pelo
FNDE foram emitidos em favor de Aldia Neuma Nascimento do Vale e outras
pessoas, sacados diretamente no caixa e repassados aos réus. Segundo o MPF, o
total de recursos públicos desviados pelos dois ex-gestores foi de R$
77.532,00.
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