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terça-feira, 7 de junho de 2016

MARCELINO VIEIRA/RN: MINISTÉRIO PÚBLICO QUER COIBIR VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM EVENTO.


A Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira emitiu Recomendação a fim de coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência física e psíquica a crianças e adolescentes durante a festa do padroeiro do município, que é realizada desde sexta-feira (03) e será encerrada na segunda-feira (13). O documento foi destinado a proprietários de bares e outros estabelecimentos comerciais, Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar, além de pais ou responsáveis por crianças e adolescentes.

Os donos de bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados, entre outros, devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência a crianças e adolescentes afixando em local visível ao público cartazes contendo esta proibição mencionando o fato de constituir crime sob pena de se submeter às penalidades legais.

Às autoridades da Polícia Militar, foi recomendado que efetuem a prisão em flagrante delito quando verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, os policiais Militares devem conduzir o responsável à delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao delegado para os procedimentos de praxe.

O Ministério Público Estadual recomenda que a PM proceda ao policiamento ostensivo na festa do padroeiro coibindo a prática de infração penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente, por quem quer que seja.

Além disso, os policiais Militares devem encaminhar à Promotoria de Justiça da Comarca o boletim interno registrado no atendimento da ocorrência para ciência e adoção das providências cabíveis no prazo de 10 dias úteis a partir do término das festividades do padroeiro.

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Fonte: *Política Pauferrense.

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