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quinta-feira, 9 de junho de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO APONTA DANO AO ERÁRIO DE R$ 7,6 MILHÕES NA PREFEITURA DE GUAMARÉ E DETERMINA MEDIDAS.


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada na última terça-feira (07), que a Prefeitura de Guamaré suspenda qualquer ato que implique em aumento da despesa de pessoal e realize um redimensionamento do seu quadro de servidores. A base da decisão é uma auditoria realizada pela equipe técnica do TCE, que identificou R$ 7,6 milhões em dano ao erário no período de 2009 a 2015.

A Diretoria de Despesa de Pessoal realizou, em maio do ano passado, uma inspeção in loco no quadro funcional e na folha de pagamento da Prefeitura de Guamaré. Foram encontradas várias irregularidades, tais como pagamento irregular de aulas extras, remunerações acima do teto constitucional, número de comissionados acima da previsão legal, contratação temporária sem processo seletivo, acúmulo irregular de cargos públicos, entre outros.

Frente aos indícios, a DDP sugeriu as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara. Além da proibição de aumento de despesa de pessoal, e o redimensionamento do quadro de servidores num prazo de 30 dias, foram deferidas as seguintes medidas cautelares: realização de concurso público num prazo de seis meses; rescindir em 45 dias os contratos com servidores temporários, com exceção de professores e profissionais da área de saúde; exonerar 42 assessores técnicos para cujos cargos não há previsão legal; instaurar processos administrativos para investigar acúmulos de cargos; implementar o “abate-teto” para o subsídio do prefeito; e encerrar o pagamento de aulas extras em período de recesso escolar. 

As medidas cautelares foram deferidas por motivos de “fundado receio de dano ao patrimônio público”. O processo para apurar o mérito terá seguimento. Segundo o relatório da auditoria, os gestores apontados como responsáveis são Mozaniel de Melo Rodrigues (R$ 51.877,86), Auricélio dos Santos Teixeira (R$ 2.167.297,06), Emilson de Borba Cunha (R$ 1.576.723,06) e Helio Willamy Miranda da Fonseca (R$ 3.881.956,07). As conclusões da equipe técnica serão posteriormente avaliadas pelo conselheiro relator e submetidas ao Plenário.


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