O orçamento aprovado pelos deputados estaduais para custeio e investimento público do Governo do Estado em 2017 recebeu 350 emendas parlamentares. Na tarde desta quarta-feira (21) o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa as despesas para o exercício de 2017, foi finalizado em R$ 12,3 bilhões. O montante será dividido em R$ 7,6 bilhões do Orçamento Fiscal e R$ 4,6 do Orçamento da Seguridade Social.
A peça orçamentária chegou à Casa em setembro e tramitou na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), presidida pelo deputado Tomba Farias (PSB), com relatoria do deputado George Soares (PR). O projeto analisado reflete a situação financeira do Estado com congelamento no orçamento dos Poderes e dos órgãos autônomos. Houve uma queda no índice de repasse do valor global de 23% para 21% e ampliação da margem de remanejamento de recursos pelo Executivo em 2%, ficando o total de 12%.
Antes da votação, os parlamentares se reuniram na Comissão de Fiscalização e Finanças (CFF) e ajustaram o relatório final do orçamento, dentro do entendimento estabelecido entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. A comissão discutiu e aprovou o redimensionamento do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício de 2017 em função de o Tribunal de Justiça ter aberto mão do valor de R$ 83 milhões.
Com a nova redistribuição dos recursos, o Tribunal de Justiça vai ficar com R$ 822,8 milhões: a Assembleia Legislativa com R$ 334,8 milhões; o Ministério Público com R$ 302,5 Tribunal de Contas com R$ 91,2 e a Defensoria Pública com 30,5 milhões.
De acordo com o relator, as cerca de 350 emendas foram uma forma para atender os Poderes e órgãos autônomos. Os deputados não alteraram os valores previstos no projeto original, destinados à Saúde, Educação e Segurança. Para a Saúde, permaneceu o valor de R$ 1,41 bilhões; Educação R$ 1,62 bilhões. A Segurança Pública receberá recursos na ordem de R$ 1,2 bilhões.
A proposta compreende o Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da administração Direta e Indireta; Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta; e Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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