O ex-prefeito do Município de José da Penha, Antônio Lisboa de Oliveira, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, na posição de prefeito em exercício, ele contratou e nomeou nove parentes de políticos.
Assim, o ex-gestor teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. A decisão judicial será remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), comunicando a suspensão, nos termos da Constituição Federal e do Código Eleitoral, bem como a condenação será incluída no Cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade (Resolução n° 44 de 20 de novembro de 2007).
Ele está proibido de contratar com o Poder Público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Além disso, Antônio Lisboa deve pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito na época dos fatos, a ser revertida em favor Município de José da Penha. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros de mora, bem como correção monetária, ambos contados desde a época dos fatos.
Assim, o ex-gestor teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. A decisão judicial será remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), comunicando a suspensão, nos termos da Constituição Federal e do Código Eleitoral, bem como a condenação será incluída no Cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade (Resolução n° 44 de 20 de novembro de 2007).
Ele está proibido de contratar com o Poder Público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Além disso, Antônio Lisboa deve pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito na época dos fatos, a ser revertida em favor Município de José da Penha. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros de mora, bem como correção monetária, ambos contados desde a época dos fatos.
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Fonte: *Política Pauferrense.
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