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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

OPERAÇÃO INFARTO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN OBTÉM NA JUSTIÇA DECISÃO PARA BLOQUEIO DE MAIS DE R$ 2,7 MILHÕES DOS ENVOLVIDOS.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça da comarca de Santana do Matos decisão favorável para o sequestro e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos envolvidos no esquema desvendado. São eles: Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo, Luelker Martins de Oliveira, Carlos Alberto da Cunha e Posto Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes. Com isso, mais de R$ 2,7 milhões, referentes à soma entre o pretenso ressarcimento integral do dano (R$ 695.474,53) com o valor máximo da multa aplicável (R$ 2.086.423,59) deverão ficar à disposição da Justiça para ressarcimento ao dano causado aos cofres públicos.

A Operação Infarto foi deflagrada para descortinar esquema delituoso no âmbito da Prefeitura e Câmara Municipal de Santana do Matos, entre os anos de 2013 e 2016, através do qual servidores e agentes públicos se associaram a empresas para desviar recursos públicos através da contratação de serviços de locação de veículos.

Também em tal operação foi desvendado esquema de desvio de recursos públicos, onde a então prefeita de Santana do Matos, além do coordenador de Transportes, associados ao proprietário e funcionários do posto de combustíveis Cajarana, determinaram e realizaram abastecimentos de combustíveis em veículos de propriedade privada, com pagamentos feitos com dinheiro público. Além disso, pagaram diárias ilegais a motoristas, justificados com fictício abastecimento de veículos da frota municipal.

Entre janeiro de 2013 a agosto de 2016, o município de Santana do Matos efetuou pagamentos em prol da citada empresa no montante de mais de R$ 3 milhões, permitindo a prática das ilicitudes. A investigação iniciou com compartilhamento de provas da Operação Candeeiro que desvendou milionário esquema criminoso que desviava recursos do Idema.

O Juízo de Santana do Matos abriu prazo de 15 dias para que os demandados ofereçam manifestação escrita contra a decisão de bloqueio de valores.

Fonte: *Blog do BG.


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