O Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (16) publicou a portaria de recredenciamento do Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Válido por oito anos, o documento garante o IFRN como instituição de ensino técnico, de nível superior e de pós-graduação e foi assinado por Rossieli Soares da Silva, ministro da Educação. Esse recredenciamento reafirma o que traz a Lei nº 11.892 (Lei de Criação dos Institutos).
A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, instituições de educação superior, básica e profissional, pluri curriculares e multi campi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.
Para Agamenon Tavares, pró-reitor de Ensino do Instituto, esse recredenciamento coroa o trabalho desempenhado por docentes e técnicos-administrativos nos últimos anos, indo além: "dando o merecido, devido e inquestionável destaque aos nossos estudantes, razão de ser do nosso trabalho e de nossa dedicação", declarou. Já Wyllys Tabosa, reitor do IFRN, recebeu a portaria como um estímulo. "Celebrar os dez anos da Rede Federal com essa notícia é desafiador. Temos de fazer mais e mais por essa instituição que agrega e capacita cidadãos, ajudando a desenvolver potenciais de pessoas e do próprio Rio Grande do Norte", disse.
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