Fátima Bezerra e Carlos Eduardo praticaram o chamado “Voo Noturno” (Foto: Reprodução). |
O Ministério Público Eleitoral
obteve a condenação dos dois candidatos ao Governo do Estado do Rio Grande do
Norte que participaram do segundo turno das eleições. Carlos Eduardo (PDT) e
Fátima Bezerra (PT) foram responsabilizados pelo TRE/RN por despejar santinhos
nas proximidades dos locais de votação, no dia 28 de outubro. As decisões
judiciais dizem respeito a três representações formuladas pelo MP Eleitoral
contra esse tipo de irregularidade.
Duas das representações se
referem a Carlos Eduardo Alves e indicam o despejo de santinhos na frente das
escolas municipais Osmundo Farias e Desembargador Silvino Bezerra Neto, em
Parnamirim; bem como na cidade de Santo Antônio, onde a ilegalidade se repetiu
em frente às escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa e Filomena de
Azevedo; além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e do Caic.
A terceira e última
representação, contra a então candidata Fátima Bezerra, demonstrou que houve o
despejo de “santinhos” na rua e na calçada em frente à Escola Municipal Gilson
Firmino da Silva, localizada em Currais Novos. Os dois candidatos foram
condenados ao pagamento de multas, porém ainda podem recorrer da decisão.
O “Voo da Madrugada”, como é
chamada essa prática, desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a
Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação
nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação
reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de
inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para
a necessidade de evitar o despejo desses impressos.
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