Paga a trabalhadores informais de
baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de
R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática
para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a
partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica
Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa
Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia
14.
Quem está no Bolsa Família não
precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento
do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O
beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda
básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta fase, o dinheiro será
depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo
beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para
saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado
posteriormente.
Confira abaixo mais questões
sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio
emergencial?
O benefício será para às
seguintes pessoas:
» Que estão inscritas no CadÚnico
até o último dia, dia 20 de março;
» Que são microempreendedores
individuais;
» Que são contribuintes
individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem
inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa
Família;
Atenção: O auxílio não será pago
a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários,
seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não
seja o Bolsa Família.
Todos os beneficiários deverão:
» Ter mais de 18 anos de idade e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários
mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
» A renda familiar considera os
rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os
pagamentos do Bolsa Família.
Como será feito o pagamento a
mães solteiras?
» Mulheres mães e chefes de
família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos
critérios anteriores.
O que acontecerá se quem recebe o
auxílio emergencial conseguir emprego?
» Beneficiário que, durante a
vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda
familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial.
Quem precisa baixar o aplicativo
e se cadastrar?
» Trabalhadores informais sem
registro
» Microempreendedores individuais
» Contribuintes individuais ou
facultativos do INSS
» Embora os MEI e os
contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa
Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e
para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do
trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa Família
não precisam se cadastrar
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de três
formas:
» Pela internet, no site
auxilio.caixa.gov.br
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio
Emergencial, disponível para celulares e tablets dos sistemas Android e iOS
» Cadastro em lotéricas e
agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de
coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das
10h às 14h
» Os aplicativos podem ser
baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo
entre o governo e as operadoras de telefonia
» Governo recomenda apenas usar
os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos
fraudulentos
Que informações são necessárias
para fazer o cadastro?
» Nome completo, número do CPF,
data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para receber
um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de
atividade;
» Cidade e estado onde reside;
» Número de conta corrente, para
quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG) ou da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança
digital
Qual será o calendário de
pagamento?
Para inscritos no CadÚnico:
» Primeira parcela: a partir de
quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na
Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que
ocorre hoje (7);
» Segunda parcela: entre 27 e 30
de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
» Terceira e última parcela: entre
26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento
Para os trabalhadores informais,
MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro
no site ou no aplicativo:
» Primeira parcela: a partir de
14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a
Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
» Segunda parcela: entre 27 e 30
de abril;
» Terceira e última parcela:
entre 26 e 29 de maio.
Quem recebe Bolsa Família:
» As três parcelas serão pagas
nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de
cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
» Meses de pagamento das
parcelas: abril, maio e junho.
Como será feito o pagamento?
Nesta primeira fase, não haverá
saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente.
Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem
indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos
adicionais.
Já beneficiários sem conta em
banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de
cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e
dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à
internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas
(se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja
ela conta corrente ou conta poupança digital.
Os usuários de conta poupança
digital terão direito a:
» Isenção de tarifas de
manutenção;
» Até três transferências
eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
» Transferências ilimitadas para
outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
» Acesso e movimentação apenas
por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas
e de boletos bancários.
Os usuários de conta poupança
digital não terão direito a:
» Cartão físico para movimentar a
conta
Existe um telefone para tirar
dúvidas?
O trabalhador pode ligar para o
telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica
emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de
informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família
e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas pelo
celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras
telefônicas.
*Agência Brasil via Blog do JP.
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