A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg/RN) estão definindo regras para a implantação de plataforma eletrônica que permitirá aos cartórios realizar o atendimento dos usuários de forma digital durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A central digital tem como foco: a) o registro de imóveis para o recebimento de títulos e documentos digitais e para pedidos de certidões eletrônicas; e b) o tabelionato de notas para a lavratura de atos notariais digitais, como escrituras públicas e procurações eletrônicas, inclusive com utilização de videoconferência.
Na última terça-feira (14), o juiz corregedor Diego Cabral e representantes de serventias de diferentes municípios potiguares realizaram videoconferência para discutir os provimentos que serão editados pela Corregedoria para disciplinar o funcionamento da plataforma e uniformizar os procedimentos em meio digital.
Em relação ao registro de imóveis, o normativo da CGJ toma como base os Provimentos 94 e 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça e busca tornar mais claro como os cartórios devem operar e atender seus usuários.
Já em relação ao tabelionato de notas, o provimento muda a forma como ele acontece no Rio Grande do Norte, possibilitando que a lavratura possa ser feita pelas serventias sem a necessidade da presença física do cliente no cartório.
A confirmação da identidade do usuário poderá ser feita por ferramentas eletrônicas como o uso de certificado digital, videoconferência ou validação de identidade por biometria da face na câmera.
Alternativas tecnológicas para possibilitar que qualquer pessoa, a qualquer tempo, consiga fazer sua lavratura sem ir ao cartório e mesmo sem possuir um certificado digital, ao mesmo tempo em que garantem que a pessoa esteja apta para participar da lavratura.
O provimento deverá detalhar como serão feitos os procedimentos, de como o cartório deverá fazer a lavratura, colher as informações e armazená-las.
Inicialmente, os provimentos terão validade durante o período da pandemia do coronavírus. Mas a intenção é de que este momento sirva como um projeto-piloto para eventuais ajustes, de forma que a plataforma possa ter continuidade após o retorno à normalidade.
Transformação
A criação da plataforma eletrônica foi acelerada pela situação da pandemia, que levou à suspensão do atendimento presencial pelos cartórios. Porém, é mais uma inovação planejada pela Corregedoria Geral de Justiça para a transformação e modernização das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte, a exemplo da implantação do selo digital no ano passado, tecnologia que permite autenticar e rastrear os documentos emitidos a partir do uso de QR Code.
O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, explica que tem buscado inovações para aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais e que a disponibilização da plataforma eletrônica será um marco relevante para a sociedade potiguar que passará a contar com um rápido e fácil canal de atendimento. O corregedor geral igualmente enalteceu a postura dos notários e registradores que, logo que convidados pela Corregedoria através da Anoreg/RN, mostraram-se abertos a contribuir para uma solução digital diante do período de anormalidade vivenciado.
Mudanças que estão alterando o cenário norte-rio-grandense em relação à prática dos atos cartorários.
Na última terça-feira (14), o juiz corregedor Diego Cabral e representantes de serventias de diferentes municípios potiguares realizaram videoconferência para discutir os provimentos que serão editados pela Corregedoria para disciplinar o funcionamento da plataforma e uniformizar os procedimentos em meio digital.
Em relação ao registro de imóveis, o normativo da CGJ toma como base os Provimentos 94 e 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça e busca tornar mais claro como os cartórios devem operar e atender seus usuários.
Já em relação ao tabelionato de notas, o provimento muda a forma como ele acontece no Rio Grande do Norte, possibilitando que a lavratura possa ser feita pelas serventias sem a necessidade da presença física do cliente no cartório.
A confirmação da identidade do usuário poderá ser feita por ferramentas eletrônicas como o uso de certificado digital, videoconferência ou validação de identidade por biometria da face na câmera.
Alternativas tecnológicas para possibilitar que qualquer pessoa, a qualquer tempo, consiga fazer sua lavratura sem ir ao cartório e mesmo sem possuir um certificado digital, ao mesmo tempo em que garantem que a pessoa esteja apta para participar da lavratura.
O provimento deverá detalhar como serão feitos os procedimentos, de como o cartório deverá fazer a lavratura, colher as informações e armazená-las.
Inicialmente, os provimentos terão validade durante o período da pandemia do coronavírus. Mas a intenção é de que este momento sirva como um projeto-piloto para eventuais ajustes, de forma que a plataforma possa ter continuidade após o retorno à normalidade.
Transformação
A criação da plataforma eletrônica foi acelerada pela situação da pandemia, que levou à suspensão do atendimento presencial pelos cartórios. Porém, é mais uma inovação planejada pela Corregedoria Geral de Justiça para a transformação e modernização das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte, a exemplo da implantação do selo digital no ano passado, tecnologia que permite autenticar e rastrear os documentos emitidos a partir do uso de QR Code.
O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, explica que tem buscado inovações para aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais e que a disponibilização da plataforma eletrônica será um marco relevante para a sociedade potiguar que passará a contar com um rápido e fácil canal de atendimento. O corregedor geral igualmente enalteceu a postura dos notários e registradores que, logo que convidados pela Corregedoria através da Anoreg/RN, mostraram-se abertos a contribuir para uma solução digital diante do período de anormalidade vivenciado.
Mudanças que estão alterando o cenário norte-rio-grandense em relação à prática dos atos cartorários.
Fonte: *Política Pauferrense.
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