O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN) determinou diligência para saber quais providências o Governo do
Estado vai adotar quanto à contratação emergencial para implantação e gestão de
um hospital de campanha para pacientes com Covid-19. A Secretaria Estadual de
Saúde Pública (Sesap) deve informar e comprovar, no prazo de cinco dias, a
decisão oficial acerca da continuidade ou desistência do projeto inicial de
montar a estrutura no estádio Arena das Dunas.
Em seu despacho, o conselheiro
Gilberto Jales, relator do processo, justifica a necessidade de que sejam
esclarecidas questões apontadas no Relatório de Acompanhamento (informação
técnica resultante da atuação concomitante do controle externo na fiscalização
da referida contratação emergencial do governo). A peça foi produzida por uma
comissão intersetorial do TCE – Diretoria de Administração Direta (DAD) e
Inspetoria de Controle Externo (ICE) - que integra o grupo de acompanhamento
criado especificamente para auditar as despesas relacionadas ao enfrentamento
da pandemia de coronavírus.
Apesar de anunciada na imprensa a
desistência da instalação do hospital na Arena das Dunas, os auditores observam
que não foi constatada a revogação do chamamento público por ato formal. Além
disso, justificam que os encaminhamentos resultantes da ação fiscalizatória
poderão repercutir para além daquela contratação, com caráter pedagógico e
orientativo, para outras medidas a serem adotadas nas ações voltadas para o
enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pela Covid-19.
Caso prossigam com a contratação
emergencial, a Sesap e o Governo Estadual devem apresentar esclarecimentos
suscitados no Relatório de Acompanhamento. Um deles é comprovar que existe a
necessidade da contratação de profissionais para gerenciamento do hospital de
campanha, demonstrando que o quadro atual, somando-se às contratações
temporárias em andamento, não são suficientes para cumprir essa função.
Ainda sobre contratação de
pessoal, os auditores questionam se os profissionais que serão contratados em
regime temporário, ou qualquer outro servidor público empregado no serviço do
hospital de campanha, serão alocados em caráter adicional aos 633 já previstos
no termo de referência e já custeados pelos recursos financeiros repassados
pelo governo. Também querem esclarecimentos sobre os mecanismos de controle e
como se daria o abatimento nos valores repassados à empresa contratada, no caso
de haver cessão de servidores públicos, para eventualmente substituir aqueles
previstos no contrato.
Outro ponto levantado diz
respeito ao modelo de contratação que se pretende estabelecer, caso a melhor
proposta, total ou parcial, venha a ser apresentada por pessoa jurídica não
qualificada como passível de firmar contrato de gestão. O novo edital de
chamamento público ampliou a possibilidade de participação para outras
sociedades empresariais hospitalares, que não necessariamente enquadram-se na
condição de Organização Social ou instituição filantrópica.
Os projetos de arquitetura para a
concepção do Hospital de Campanha também devem ser enviados ao Tribunal de
Contas, de acordo com o despacho. O governo deve prestar os esclarecimentos
acerca das providências que foram tomadas para viabilizar a montagem da estrutura
do hospital, informando se já existe procedimento administrativo que aborde a
contratação desses serviços e em que fase se encontra.
O conselheiro Gilberto Jales
determinou ainda a intimação da Controladoria Geral e do Governo do Estado,
através dos seus titulares, para ciência das constatações pontuadas no
Relatório de Acompanhamento, especialmente no que diz respeito à adoção de
meios para conferir maior transparência e publicidade no que se refere aos
valores orçamentários e à execução de despesas relacionadas especificamente ao
enfrentamento da pandemia.
Outros locais
A persistir a necessidade de
instalação de um hospital de campanha, o conselheiro destaca em seu despacho a
necessidade de o governo observar os apontamentos dos auditores em relação à
utilização das estruturas já disponíveis ao Estado. A sugestão, que partiu do Conselho Estadual
de Saúde (CES/RN), seria compartilhar o espaço do Hotel Parque da Costeira,
onde a Prefeitura de Natal está instalando seu próprio hospital de campanha, ou
utilizar o Centro de Convenções, cujo prédio apresenta uma estrutura mínima de
funcionamento (instalações elétricas, hidráulicas), além de estar situado
próximo ao Hospital de Campanha da Prefeitura.
Além do contrato do Governo do
Estado, o grupo de acompanhamento designado pelo Tribunal de Contas também está
avaliando o processo de implantação do hospital de campanha do Município de
Natal e outras contratações no Estado.
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