O Ministério Púbico Federal (MPF)
instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da
indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Mesmo
sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição
interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo
ministro da Educação, Abraham Weintraub.
A nomeação teve como base uma
Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias
após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de
Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se
sustenta. “Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade
administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato
administrativo”, observa o MPF.
Uma das previsões da portaria, a
designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor
fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o
mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em
que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não
havendo que se falar, portanto, em vacância”.
Pedidos - Além da abertura do
inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um
ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma
irregularidade no processo de consulta à comunidade.
E uma vez que a Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - do próprio Ministério Público Federal
– já encaminhou um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação quanto
às nomeações feitas não só no instituto do RN, como também no IFSC, o
representante do MPF no Rio Grande do Norte solicitou da PFDC uma cópia dessa
resposta, quando ela for dada.
Autonomia - As denúncias enviadas
ao MPF levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta
à comunidade acadêmica, a nomeação de Josué de Oliveira poderia estar
desrespeitando a autonomia (inclusive administrativa) garantida aos institutos
federais. O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por
reitores nomeados pelo presidente da República, mas “a partir da indicação
feita pela comunidade escolar”.
Ao mesmo tempo, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do
ensino público a gestão democrática, “mesma determinação que consta no texto
constitucional (art. 206, inciso VI)”.
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