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sexta-feira, 24 de abril de 2020

COVID-19: PROPOSTA DE WALTER ALVES QUE SUSPENDE COBRANÇA DO FIES É APROVADA.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (23) o Projeto de Lei (PL 1079/20) que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), durante a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de coronavírus. Ao texto aprovado, foram incorporadas outras propostas com o mesmo objetivo, entre elas, um projeto (PL 2058/20) de autoria do deputado federal Walter Alves (MDB-RN).

Terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Por acordo entre as lideranças, os destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira (28).

O PL proposto por Walter Alves cria um mecanismo emergencial de superação da situação de inadimplência estudantil dos beneficiários do Fies durante as situações de pandemia classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para Walter Alves, a proteção dos beneficiários do Fies é de extrema importância, “durante essa e qualquer outra pandemia”, acrescenta.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.

Fundo Garantidor

Este não é o único projeto sobre o Fies apresentado pelo deputado Walter Alves. Tramita na Câmara, o PL 10.320/18 que determina que o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) poderá ser usado também para subsidiar a renegociação dos contratos de financiamento estudantil. Atualmente, a Lei 10.260/01 – que criou o fundo – determina que os recursos sejam usados apenas para financiar os estudantes que ingressam em cursos superiores não gratuitos.

Walter lembra que, às vezes, por conta de dificuldades econômicas e da falta de emprego logo após a diplomação, algumas regras dos financiamentos contraídos no âmbito do Fies deixam de ser cumpridas. “Em situações como essas, é fundamental que seja criada uma espécie de válvula de escape para evitar a inadimplência por parte daqueles que efetivamente comprovem a impossibilidade de adimplir suas obrigações contratuais”, diz o autor.


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