O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou hoje (23) o Projeto de Lei (PL 1079/20) que suspende os
pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), durante a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa
da pandemia de coronavírus. Ao texto aprovado, foram incorporadas outras
propostas com o mesmo objetivo, entre elas, um projeto (PL 2058/20) de autoria
do deputado federal Walter Alves (MDB-RN).
Terão direito à suspensão dos
pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e
os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Por acordo entre as
lideranças, os destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima
terça-feira (28).
O PL proposto por Walter Alves
cria um mecanismo emergencial de superação da situação de inadimplência
estudantil dos beneficiários do Fies durante as situações de pandemia
classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para Walter Alves, a
proteção dos beneficiários do Fies é de extrema importância, “durante essa e
qualquer outra pandemia”, acrescenta.
O Fies financia cursos de
graduação para alunos de faculdades participantes do programa. Em 2017, o fundo
passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas
como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos
antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na
Lei 10.260/01.
Fundo Garantidor
Este não é o único projeto sobre
o Fies apresentado pelo deputado Walter Alves. Tramita na Câmara, o PL
10.320/18 que determina que o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) poderá ser
usado também para subsidiar a renegociação dos contratos de financiamento
estudantil. Atualmente, a Lei 10.260/01 – que criou o fundo – determina que os
recursos sejam usados apenas para financiar os estudantes que ingressam em
cursos superiores não gratuitos.
Walter lembra que, às vezes, por
conta de dificuldades econômicas e da falta de emprego logo após a diplomação,
algumas regras dos financiamentos contraídos no âmbito do Fies deixam de ser
cumpridas. “Em situações como essas, é fundamental que seja criada uma espécie
de válvula de escape para evitar a inadimplência por parte daqueles que
efetivamente comprovem a impossibilidade de adimplir suas obrigações
contratuais”, diz o autor.
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