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O juiz Rivaldo Pereira Neto, Juiz
da 3a. Vara da Fazenda Pública de Pau dos Ferros, negou o pedido do Ministério
Público para afastar do cargo o prefeito do município de Encanto, Atevaldo
Nazário da Silva, que contraiu COVID-19, mas segundo o MP não estaria cumprindo
o isolamento social.
Na decisão, o magistrado
determinou que o prefeito “permaneça em isolamento social, respeitando as
regras de quarentena impostas pelas autoridades sanitárias, por prazo não
inferior a 14 dias, sob pena de fixação de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de
descumprimento. Tal medida se mostra, a meu ver, mais eficaz, adequada e
proporcional aos fins pretendidos, que é resguardar neste momento, a saúde da
população local e adjacente”.
Ainda segundo o juiz, o prefeito
pode exercer regularmente suas atividades funcionais, desde que de sua
residência, remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, e mediante adoção
de todos os protocolos de saúde recomendados.
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