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quarta-feira, 22 de abril de 2020

JUSTIÇA NEGA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE ENCANTO QUE CONTRAIU COVID-19, MAS MANTÉM OBRIGAÇÃO DE ISOLAMENTO SOCIAL.

Reprodução.


O juiz Rivaldo Pereira Neto, Juiz da 3a. Vara da Fazenda Pública de Pau dos Ferros, negou o pedido do Ministério Público para afastar do cargo o prefeito do município de Encanto, Atevaldo Nazário da Silva, que contraiu COVID-19, mas segundo o MP não estaria cumprindo o isolamento social.

Na decisão, o magistrado determinou que o prefeito “permaneça em isolamento social, respeitando as regras de quarentena impostas pelas autoridades sanitárias, por prazo não inferior a 14 dias, sob pena de fixação de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento. Tal medida se mostra, a meu ver, mais eficaz, adequada e proporcional aos fins pretendidos, que é resguardar neste momento, a saúde da população local e adjacente”.

Ainda segundo o juiz, o prefeito pode exercer regularmente suas atividades funcionais, desde que de sua residência, remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, e mediante adoção de todos os protocolos de saúde recomendados.

Fonte: Justiça Potiguar.com

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