LEI Nº 2.966, DE 22 DE OUTUBRO DE
1963
CRIA O MUNICÍPIO DE SALAMANDRA, DESMEMBRADO DO DE PORTALEGRE.
CRIA O MUNICÍPIO DE SALAMANDRA, DESMEMBRADO DO DE PORTALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o município de Salamandra, desmembrado do de Portalegre, tendo como sede a Vila de igual nome, que se eleva à categoria de cidade.
Art. 2º - O MUNICÍPIO DE SALAMANDRA TERÁ OS SEGUINTES LIMITES:
a) Com o município de Portalegre: tem na confluência do riacho do Conselho, afluente do rio Apodi/Mossoró, subindo pelo referido rio até a linha intermunicipal Francisco Dantas – Portalegre.
b) Com o município de Francisco Dantas tem início no ponto de junção intermunicipal Portalegre – Francisco Dantas, no Rio Apodi/Mossoró, subindo o referido rio até encontrar os limites de Pau dos Ferros.
c) Com o município de Pau dos Ferros: começa no ponto em que o Rio Apodi/Mossoró atravessa o limite com Pau dos Ferros, seguindo a mesma linha intermunicipal, em direção ao Norte, até encontrar com o Estado do Ceará.
d) Com o Estado do Ceará, pela linha divisória Ceará – Rio Grande do Norte, até encontrar o nascente do Córrego Aroeira e,
e) Com o município de Rodolfo Fernandes e Taboleiro Grande: tem início na nascente do Córrego Aroeira, nas proximidades da divisa Ceará – Rio Grande do Norte, descendo pelo referido Córrego até sua confluência com o Riacho do Conselho, descendo por este riacho até sua foz no rio Apodi.
Art. 4º - Fica igualmente criado o Distrito de Salamandra pertencente a Comarca de Portalegre.
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